Inelegível pelo TSE, Castro ainda pode disputar o Senado? Entenda os recursos possíveis

  • 26/03/2026
(Foto: Reprodução)
O ex-governador Cláudio Castro (PL) Agência Brasil Declarado inelegível por oito anos pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nesta terça-feira (24), por abuso de poder político e econômico nas eleições de 2022, o ex-governador do Rio de Janeiro, Cláudio Castro (PL-RJ), afirmou que vai recorrer da decisão. Até então pré-candidato ao Senado, ele ainda pode disputar a vaga caso obtenha efeito suspensivo da condenação — e, mesmo com essa medida, concorreria sub judice, enquanto o processo estiver em análise. Especialistas em direito eleitoral ouvidos pelo g1 afirmam que, sem uma decisão favorável que suspenda a inelegibilidade, a Justiça Eleitoral deve seguir o entendimento do TSE e indeferir um eventual pedido de registro de candidatura. Ainda assim, há caminhos jurídicos para contestar a condenação e tentar viabilizar uma candidatura ao Senado em 2026. De acordo com o professor e ex-juiz eleitoral Marcus Elidius, eventuais recursos apresentados pela defesa de Castro não suspendem automaticamente os efeitos da inelegibilidade. Para afastá-la, seria necessário obter uma decisão judicial específica com efeito suspensivo. “O primeiro recurso a ser interposto deve ser o embargo de declaração ao próprio TSE, com o objetivo de esclarecer pontos da decisão. Após o julgamento desses embargos, ainda caberá recurso extraordinário ao Supremo Tribunal Federal”, afirma Elidius. Segundo ele, apenas a entrada com recurso não afasta, por si só, a inelegibilidade. "Os embargos servem para aperfeiçoar algum ponto obscuro ou que não ficou objetivo no acórdão, sem mudar o mérito [da inelegibilidade]", acrescenta o advogado Alberto Rollo, especialista em direito eleitoral. Veja os vídeos que estão em alta no g1 O caminho para contestar a decisão passa primeiro pelo próprio TSE e, em seguida, pelo Supremo Tribunal Federal (STF), mas há limites para esse tipo de recurso. Segundo o advogado Michel Bertoni, a defesa pode apresentar embargos de declaração para esclarecer pontos do julgamento. Depois, é possível recorrer ao STF por meio de recurso extraordinário — que, no entanto, se restringe a questões constitucionais. Na prática, isso significa que os advogados de Castro teriam de demonstrar que a decisão do TSE contraria a Constituição. Bertoni explica ainda que é possível pedir uma medida cautelar com base no artigo 26-C da Lei das Inelegibilidades, que permite suspender a sanção quando há “fumaça do bom direito”, ou seja, indícios de que o recurso pode ser aceito. “É aí que está o X da questão: se o STF vai entender haver ou não a fumaça do bom direito, se vai suspender ou não a inelegibilidade — essa é a primeira questão. O outro aspecto é que, mesmo recorrendo ao STF, enquanto a situação estiver sub judice, em tese, ainda que inelegível, ele pode requerer o registro de candidatura, concorrer e praticar os atos de campanha. Mais adiante, a validade dos votos — caso ele não tenha conseguido a cautelar [suspensão] — ficará condicionada ao eventual provimento do recurso pelo STF”, afirma Bertoni. Mas antes mesmo de discutir os próximos passos, especialistas destacam um aspecto fundamental: sem a concessão de efeito suspensivo, a decisão do TSE permanece em vigor. Entenda abaixo: 1. Decisão com efeito suspensivo Após a decisão, Castro afirmou nas redes sociais que deverá recorrer. “Após obter acesso ao acórdão, pretendo recorrer e lutar até a última instância para restabelecer o que considero um desfecho justo para esse caso”, escreveu o ex-governador. Especialistas ouvidos pelo g1 explicam que os recursos disponíveis, como embargos de declaração, não suspendem automaticamente os efeitos da condenação. “Os recursos não têm efeito suspensivo automático. Ele teria que requerer”, afirmou o advogado Guilherme Barcelos. Na prática, isso significa que Castro permanece inelegível até que haja uma decisão judicial que suspenda os efeitos da condenação ou a reverta. Esse pedido pode ser feito tanto no TSE quanto no STF, mas depende de análise da Justiça. “Sem isso, a situação permanece como está hoje: Cláudio Castro segue inelegível. Essa condição só pode ser afastada com a concessão de efeito suspensivo ou com a reforma da decisão condenatória”, acrescenta. 2. Embargos de declaração no TSE O primeiro passo da defesa deve ser a apresentação de embargos de declaração ao próprio Tribunal Superior Eleitoral. Esse tipo de recurso serve para esclarecer pontos da decisão — como eventuais omissões, contradições ou trechos pouco claros — sem reavaliar o mérito da condenação. Segundo o advogado e membro da Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Política (Abradep) Francisco Almeida Prado, além dos embargos, também é possível recorrer ao Supremo Tribunal Federal. “Contra decisões do TSE, cabem, em tese, embargos de declaração ao próprio tribunal, para suprir omissões ou contradições, e recurso extraordinário ao Supremo. É possível até pleitear efeito suspensivo nesse recurso, mas isso é extremamente difícil”, afirma. No caso de Castro, um dos pontos levantados é o fato de ele ter sido absolvido pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) no mesmo processo. Segundo o advogado, porém, isso não altera o cenário para um eventual recurso. “O fato de ter havido absolvição no TRE é irrelevante”, explica. 3. Recurso extraordinário no STF Após o julgamento dos embargos, a defesa ainda pode recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF) por meio de recurso extraordinário. Esse tipo de recurso, no entanto, é mais restrito. “O recurso para o STF é mais limitado, porque precisa tratar de matéria constitucional. Ainda assim, é possível ingressar com recurso extraordinário”, explica o advogado Michel Bertoni. Segundo o advogado Guilherme Barcelos, mesmo que o recurso não seja admitido inicialmente, ainda há caminhos dentro do próprio trâmite processual. “Se a presidência negar seguimento [ao recurso extraordinário], a depender do fundamento, cabe agravo em recurso extraordinário ou agravo interno”, afirma. Esses mecanismos permitem tentar levar a discussão ao STF, mas não alteram automaticamente a situação do candidato. “Em nenhuma dessas hipóteses há efeito suspensivo automático”, ressalta Barcelos. 4. Tentativa de registrar candidatura Mesmo inelegível, Castro ainda pode tentar registrar candidatura. O pedido, porém, será analisado pela Justiça Eleitoral no momento adequado e tende a ser negado caso a inelegibilidade permaneça. “O registro de candidatura pode ser feito. A questão é que, hoje, ele está inelegível e, se esse cenário for mantido, o pedido deve ser indeferido”, afirma o advogado Guilherme Barcelos. O advogado Alberto Rollo ressalta que essa análise ocorre em uma etapa própria, distinta do processo que levou à condenação. Ou seja, a situação será reavaliada quando — e se — Castro formalizar o pedido de registro. “O registro só é apresentado no período eleitoral, geralmente em agosto, ao TRE-RJ. É nesse momento que a inelegibilidade, já reconhecida pelo TSE, será efetivamente aplicada ao caso concreto”, explica. 5. Pode fazer campanha enquanto recorre, mas sob risco Enquanto os recursos estiverem pendentes de julgamento, a legislação eleitoral permite que candidatos sub judice — ou seja, com a situação ainda em análise — façam campanha e participem da disputa. Segundo o advogado Michel Bertoni, nesse cenário, Castro poderia pedir o registro de candidatura, concorrer e praticar atos de campanha. O risco, porém, permanece. “Enquanto a questão estiver sub judice, ele pode requerer o registro de candidatura, concorrer e praticar os atos de campanha. Mas a validade dos votos ficará condicionada ao provimento do recurso pelo STF”, afirma. Na prática, isso significa que, caso a inelegibilidade seja mantida ao final do processo, os votos eventualmente recebidos podem não ser validados. 6. Para disputar de fato, ele precisa suspender ou reverter a condenação Na prática, especialistas apontam dois caminhos para que a candidatura avance sem o impedimento da inelegibilidade: obter uma decisão que suspenda os efeitos da condenação ou conseguir a reversão do julgamento. “Ele só terá o registro de candidatura deferido se obtiver efeito suspensivo ou se houver a reforma da condenação”, afirma o advogado Guilherme Barcelos. Sem uma dessas medidas, a inelegibilidade permanece válida e tende a barrar a candidatura.

FONTE: https://g1.globo.com/politica/eleicoes/2026/noticia/2026/03/26/castro-inelegivel-entenda-recursos.ghtml


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