Casos que envolvem ministros do Supremo precisam seguir regras da Constituição e do regimento interno da Corte; entenda
02/09/2026
(Foto: Reprodução) Casos que envolvem ministros do Supremo precisam seguir as regras da Constituição Federal e do regimento interno da Corte.
O relatório da Polícia Federal revelado na terça-feira (1º) foi produzido por determinação do ministro André Mendonça. Ao pedir as apurações, o ministro afirmou que as conversas encontradas no celular de Vorcaro comprovavam que o banqueiro teve conhecimento prévio da investigação sobre o Banco Master, e determinou que a Polícia Federal identificasse quem era o interlocutor de Vorcaro naquelas conversas.
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Mendonça citou três mensagens no ofício. Em uma delas, Vorcaro pedia que o interlocutor atuasse junto ao diretor-geral da Polícia Federal, Andrei Rodrigues, e ao procurador-geral da República, Paulo Gonet, para impedir a ação de subordinados, e relatou o temor de alguma medida contra o Master, que seria liquidado pelo Banco Central no mês seguinte.
Em outra, Vorcaro enviou uma lista com os nomes de policiais e procuradores que investigavam o Master. Na terceira, relatou ter obtido informações sobre o caso de pessoas de dentro do Banco Central.
O ministro, então, determinou que a PF informasse o atual estágio das investigações, "notadamente no que concerne à identificação dos integrantes da suposta rede de influência e monitoramento gerenciada por Vorcaro", e que "as informações deveriam contemplar a identificação das pessoas que participaram e foram mencionadas nas mensagens, aí incluídas eventuais detentoras de foro por prerrogativa de função, inclusive aquelas eventualmente sujeitas à incidência do artigo 5º, inciso 1º, do regimento interno do Supremo".
Esse artigo diz que compete ao plenário do STF julgar originariamente os crimes comuns de autoridades de maior foro, como ministros do próprio Supremo. No relatório, os investigadores concluíram que o interlocutor das mensagens enviadas pelo banqueiro era o ministro Alexandre de Moraes.
Na terça-feira (1º), ao retirar o sigilo do relatório, André Mendonça sugeriu que os novos elementos fossem analisados pelo plenário do STF e que uma eventual decisão deverá ocorrer de forma pública e transparente, em sessão presencial do colegiado.
O jurista Gustavo Sampaio, da Universidade Federal Fluminense, explicou que qualquer investigação sobre um ministro da Corte tem de passar pelo plenário para ser validada. Para que seja aberta a investigação, é preciso ter maioria. Neste caso, o regimento interno do STF não prevê afastamento imediato do ministro.
“O conjunto das normas do regimento interno do Supremo Tribunal Federal, da lei processual brasileira e do próprio artigo 102 da Constituição da República, que define as competências judiciárias do Supremo Tribunal Federal, é certo que qualquer investigação contra conduta ou para apurar conduta de ministro do próprio Supremo Tribunal Federal pressupõe autorização do plenário da Corte”, afirma o jurista Gustavo Sampaio.
Mas fez uma ressalva:
“Imagine que a Polícia Federal está no inquérito do Banco Master investigando dezenas de pessoas potencialmente envolvidas com o escândalo desta instituição financeira. Ora, se no seio dessas investigações, sem a intenção, encontrou-se prova contra o ministro do Supremo, ora, essa prova não pode estar invalidada. Apenas a partir dali, remete-se a matéria ao plenário para que o plenário, se assim entender, autorize que as investigações prossigam também em desfavor de um ministro do Supremo Tribunal”.
Casos que envolvem ministros do Supremo precisam seguir regras da Constituição e do regimento interno da Corte
Jornal Nacional/ Reprodução
O procurador-geral da República, Paulo Gonet, defendeu a nulidade da investigação comandada por André Mendonça. Gonet disse que o ministro não poderia ter determinado as diligências da PF de ofício e sem autorização prévia do plenário do Supremo que representassem uma investigação de outro ministro da Corte.
Juristas afirmam que o caso não tem precedentes no Supremo. A expectativa agora é que os próprios ministros analisem uma possível investigação contra Alexandre Moraes e também o pedido de anulação do relatório da PF. Um julgamento entre colegas no plenário ou em uma reunião fechada.
“Serão passos difíceis, mas necessários. O Supremo terá que não decidir politicamente, mas decidir tecnicamente e no interesse público. Atenção no interesse público. O presidente do tribunal poderá tomar dois caminhos. O primeiro caminho, que não é o ideal e já foi reprovado pela sociedade, seria uma reunião administrativa, administrativa-sigilosa. O segundo passo seria, como solicitou o ministro relator André Mendonça, isso ser encaminhado para o plenário em sessão aberta, em sessão pública, pois a regra é a publicidade”, diz o jurista Wálter Maierovitch.
A Constituição também prevê a possibilidade de impeachment de ministros do STF pelo Senado. O processo começa com uma denúncia de crime de responsabilidade, que pode ser apresentada por qualquer cidadão. Cabe ao presidente do Senado avaliar se a denúncia preenche os requisitos legais.
Se for aceita, uma comissão especial do Senado é formada para analisar as provas e garantir o direito à ampla defesa. Depois, o caso é levado ao plenário. Para que o impeachment seja aprovado, são necessários os votos de pelo menos dois terços dos senadores: 54 de 81.
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