Justiça do Trabalho determina que supermercado no Marajó retire vídeo do ar após denúncias de assédio eleitoral

  • 25/10/2026
(Foto: Reprodução)
Anajás, no arquipélago do Marajó. Augusto Miranda / Ag.Pará A Justiça do Trabalho determinou que um supermercado em Anajás, no arquipélago paraense do Marajó, retire de sites, redes sociais e grupos de mensagens sob o controle da empresa o vídeo de uma reunião com empregados em que o proprietário teria feito discurso político-eleitoral, com referências a um candidato à presidência da república e ofensas a praticantes de religiões de matriz africana. A empresa também deve divulgar, em até uma hora após ser notificada, um comunicado que garante à equipe o direito de escolher livremente entre os candidatos. A decisão liminar foi concedida neste sábado (24), véspera do 2º turno, a pedido do Ministério Público do Trabalho (MPT). VEJA TAMBÉM: TRANSMISSÃO: acompanhe o 2° turno das eleições FILA: doadores de sangue têm prioridade para votar LEI SECA: veja horários, o que fica proibido e punições TRANSPORTE: passagem intermunicipal gratuita Decisão Agora no g1 Para a juíza do Trabalho Karla Rafaelli Ribeiro Valente, as provas apresentadas pelo MPT, especialmente o vídeo, indicam um discurso político feito no local de serviço em tom de indução e coação. ✅ Clique e siga o canal do g1 Pará no WhatsApp Ela destacou que o fato de a fala ter ocorrido em reunião com empregados pesa na análise, porque a relação de emprego envolve desigualdade de poder e risco de consequências profissionais para quem pensa diferente do patrão. Segundo a decisão, as ofensas a religiões de matriz africana também preocupam quanto à liberdade religiosa, à dignidade e à igualdade no ambiente de trabalho. O que a empresa deve fazer O comunicado deve informar que empregadas e empregados podem escolher livremente entre os candidatos e que ninguém sofrerá retaliação, inclusive perda do emprego, por causa do voto. O texto deve ficar nos quadros de aviso por pelo menos 30 dias e ser publicado no site e nas redes sociais da empresa. Também deve ser enviado nos grupos de mensagens, individualmente por aplicativo e por e-mail, além de entregue em cópia impressa, com recibo. A determinação também prevê que a empresa assegure o respeito à liberdade de orientação política e ao direito de votar e ser votado, inclusive em relação a trabalhadores terceirizados, estagiários, aprendizes, pessoas desligadas, candidatos a emprego e demais pessoas abrangidas pela ação. O que fica proibido Segundo o MPT, a empresa está proibida de constranger, ameaçar ou pressionar a equipe por causa do voto. Também não pode perguntar em quem cada pessoa vai votar, fazer enquetes eleitorais, exigir participação em atos de campanha, usar uniformes ou materiais com propaganda eleitoral, nem oferecer dinheiro, festas, churrascos, folgas ou outras vantagens em troca de voto ou de abstenção. A decisão veda ainda a divulgação de propaganda político-partidária em comunicações dirigidas aos trabalhadores e a criação de obstáculos ao exercício do direito de voto. No dia da eleição, a empresa deve liberar quem estiver em serviço com tempo suficiente para votar, considerando a distância até a seção, o transporte e as filas, sem exigir compensação de horas. Quem tiver sido ameaçado de demissão terá garantia de emprego por três meses após a eleição, nos termos da Recomendação nº 206 da Organização Internacional do Trabalho (OIT). Prazos e multas A empresa tem 48 horas, contadas da intimação, para comprovar nos autos que cumpriu a decisão. Em caso de descumprimento, a multa é de R$ 10 mil por obrigação descumprida, mais R$ 1 mil por empregado atingido, sem prejuízo da eventual responsabilização pessoal dos gestores responsáveis. VÍDEOS com as principais notícias do Pará Acesse outras notícias do estado no g1 Pará.

FONTE: https://g1.globo.com/pa/para/eleicoes/2026/noticia/2026/10/25/justica-do-trabalho-determina-que-supermercado-no-marajo-retire-video-do-ar-apos-denuncias-de-assedio-eleitoral.ghtml


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